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UE toma decisão final sobre revisão de salvaguardas sobre produtos siderúrgicos importados

Em 29 de maio de 2024, o Comité de Salvaguardas da OMC emitiu uma notificação de salvaguarda que lhe foi submetida pela Delegação da UE em 28 de maio.

A Comissão Europeia emitiu um aviso informando que pretende tomar uma decisão final de revisão de salvaguardas sobre produtos siderúrgicos importados (Certos Produtos Siderúrgicos).

E propõe continuar a implementar uma medida de salvaguarda de dois anos sob a forma de uma quota sobre os produtos em questão por um período de dois anos a partir de 1 de julho de 2024, ou seja, será imposta uma taxa de salvaguarda de 25% sobre os produtos externos. importações fora da cota de produtos siderúrgicos.

guarda segura

Com aumento de 1% no volume da cota a cada ano. A medida vale até 30 de junho de 2026, quando será extinta.

Este caso envolve os códigos NC (Nomenclatura Comum) da UE 7208 10 00, 7209 15 00, 7209 16 10, 7210 20 00, 7210 70 80, 7209 18 99, 7208 51 20, 7219 11 00, 7219 31, 00 7214 30, 00 7214 20, 00 7222 11, 11 7221 00, 10 7213 10, 00 7216 31, 10 7301 10, 00 7306 30, 41 7306 61, 10 7304 11, 00 7304 51, 12 7305 11, 00 7306 11 e 10 7217 10, entre outros produtos siderúrgicos.

A tabela abaixo é o meu resumo de todos os produtos siderúrgicos sob os códigos mencionados nesta revisão da UE.

Código HS NOME DO PRODUTO
7208 10 00 Modelado bobinas laminadas a quente
7209 15 00 Bobinas laminadas a frio de alta resistência com espessura ≥3mm
7209 16 10 Bobinas laminadas a frio de alta resistência de 3mm > espessura > 1mm
7210 20 00 Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, chapeados ou revestidos de chumbo
7210 70 80 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, pintados ou plastificados, não especificados anteriormente.
7209 18 99 0.5 mm > Espessura ≥0.3 mm Bobinas laminadas a frio de aço não ligado
7208 51 20 50mm ≥ Espessura >20mm, não em bobinas, não laminadas a quente, não especificadas
7219 11 00 Bobina de aço inoxidável laminada a quente com espessura> 10 mm
7219 31 00 Espessura ≥4.75 mm Chapa de aço inoxidável laminada a frio
7214 30 00 Barras e vergalhões trabalhados a quente de aços de corte livre
7214 20 00 Barras e vergalhões trabalhados a quente, de ferro ou aço não ligado
7222 11 11 Trabalhado a quente aço inoxidável barras e varões com seção transversal redonda
7221 00 10 Barras e vergalhões laminados a quente de aço inoxidável
7213 10 00 Bobinas laminadas a quente feitas de ferro ou aço não ligado
7216 31 10 Canais com altura de seção transversal ≥80mm
7301 10 00 Estacas-pranchas de aço
7306 30 41 Tubos, de ferro ou aço não ligado, com costuras soldadas, de seção circular, diâmetro externo >10 mm, não especificados anteriormente
7306 61 10 Tubos com costuras soldadas, de seção retangular ou quadrada, não especificados anteriormente
7304 11 00 Tubo de tubulação de aço inoxidável
7304 51 12 Tubos de caldeira sem costura laminados a frio de outras ligas de aço
7305 11 00 Tubo de aço bruto de petróleo e gás soldado por arco submerso longitudinal
7306 11 10 Tubos soldados de aço inoxidável para oleodutos e gasodutos
7217 10 10 Fio de ferro ou aço não ligado, não galvanizado ou não revestido

Em 26 de março de 2018, a Comissão Europeia iniciou uma investigação de salvaguarda sobre produtos siderúrgicos importados.

Em 4 de janeiro de 2019, o Comitê de Salvaguardas da OMC emitiu uma notificação das medidas finais de salvaguarda apresentadas pela Delegação da UE em 2 de janeiro de 2019, decidindo impor um direito de salvaguarda de 25% sobre as importações fora de cota de produtos siderúrgicos até fevereiro. 4, 2019.

Em 26 de fevereiro de 2021, a Comissão Europeia iniciou uma investigação de revisão de salvaguardas sobre produtos siderúrgicos.

Porta-voz de Estrasburgo

Edifício da União Europeia

2021 Em 11 de junho de 2021, o Comitê de Salvaguardas da OMC divulgou a notificação de salvaguarda que lhe foi submetida pela Delegação da UE, e a Comissão Europeia emitiu um aviso público informando que havia tomado uma decisão final de revisão de salvaguardas sobre produtos de ferro e aço importados e que continuaria a aplicar medidas de salvaguarda na forma de cotas sobre os produtos envolvidos por um período de três anos a partir de 1º de julho de 2021, ou seja

fábrica de bobinas de aço

Siderurgia

Imposição de um direito de salvaguarda de 25% sobre produtos fora da quota É imposto um direito de salvaguarda de 25% sobre produtos importados de ferro e aço, com o volume da quota a aumentar 3% por ano.

A medida é válida até 30 de junho de 2024. Em 9 de fevereiro de 2024, a Comissão Europeia iniciou uma investigação de revisão de salvaguardas sobre produtos siderúrgicos para avaliar se as medidas de salvaguarda atualmente em vigor para determinados produtos siderúrgicos deveriam ser prorrogadas além do vencimento de 30 de junho de 2024. data.

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